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administrativo.

A atuação do escritório na área de FGTS para contratados via PSS concentra-se na defesa de trabalhadores que exerceram funções junto à Administração Pública sem o devido recolhimento do fundo. Com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sustenta-se que, ainda que a contratação seja considerada irregular ou temporária, não é admissível a supressão de direitos básicos, como os depósitos de FGTS. Nessa linha, o escritório atua de forma técnica e estratégica para identificar situações de desvirtuamento do vínculo, especialmente em casos de contratações prolongadas ou sucessivamente renovadas.

O trabalho envolve a análise detalhada do histórico funcional do cliente, estimativa dos valores devidos e condução completa da demanda judicial, com foco na recuperação dos depósitos não realizados, acrescidos de correção monetária e juros legais. A atuação é pautada por rigor jurídico, transparência e utilização de soluções tecnológicas que garantem agilidade e acompanhamento eficiente do processo, permitindo ao cliente segurança e previsibilidade em todas as etapas da demanda.

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Perguntas frequentes

Trata-se de medida judicial destinada a assegurar o direito ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos profissionais contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS). A ação busca compelir o ente público (Município, Estado ou União) ao pagamento dos depósitos mensais correspondentes a 8% da remuneração, conforme previsto na Lei nº 8.036/1990, acrescidos de juros, correção monetária e demais encargos legais.

Em regra, possuem direito os trabalhadores contratados de forma temporária via PSS, especialmente quando há: prestação de serviços por período prolongado; sucessivas renovações contratuais; vínculo que ultrapasse o caráter estritamente excepcional da contratação temporária. De forma objetiva, casos em que o contrato supera 24 meses tendem a apresentar maior viabilidade jurídica para reconhecimento do direito ao FGTS.

Não necessariamente. Embora a Administração Pública utilize a contratação temporária como fundamento para afastar obrigações típicas da relação celetista, a jurisprudência vem reconhecendo que contratações prolongadas ou irregulares não podem suprimir direitos básicos do trabalhador, como o FGTS.Sim. O trabalhador pode pleitear judicialmente os valores referentes ao FGTS dos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir do ajuizamento da ação. Isso significa que valores anteriores a esse período podem estar prescritos.

Sim. O trabalhador pode pleitear judicialmente os valores referentes ao FGTS dos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir do ajuizamento da ação. Isso significa que valores anteriores a esse período podem estar prescritos.

Sim, os depósitos não realizados são atualizados com correção monetária; juros legais e eventuais encargos aplicáveis. Isso pode representar um acréscimo significativo no montante final a ser recebido.

Para avaliação inicial e eventual ajuizamento da ação, recomenda-se a apresentação de:

  • Documento de identificação (RG e CPF ou CNH);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Contracheques ou comprovantes de pagamento dos últimos 5 anos;
  • Documentos que comprovem o vínculo com o ente público (contratos, portarias, termos de posse, etc.).

Sim, o término do vínculo não impede o ajuizamento da ação, desde que respeitado o prazo prescricional de 5 anos para cobrança dos valores devidos.

Depende do caso concreto. A ação pode ser proposta individualmente, quando o trabalhador busca seu direito de forma autônoma; ou coletivamente, por meio de sindicatos ou associações, quando há interesse comum de um grupo. A estratégia mais adequada deve ser definida após análise jurídica.

Não. Embora existam decisões favoráveis reconhecendo o direito ao FGTS em contratações irregulares via PSS, cada caso depende de análise específica, considerando:

  • tempo de serviço;
  • forma da contratação;
  • documentação disponível;
  • entendimento do tribunal competente.

Na maioria dos casos, sim — especialmente quando há longos períodos de contratação sem recolhimento do FGTS. Os valores acumulados podem ser relevantes, tornando a medida judicial financeiramente e juridicamente vantajosa.

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